Revisão sobre cálculo previdenciário no STF pode aumentar aposentadorias

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“Trata-se de valores que já foram pagos pelo aposentado e que ele tem direito para o ingresso deles no cálculo do benefício”, destaca Marcus Orione.

Jornal da USP

A revisão da vida toda é uma ação que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentar recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contestando a aprovação da medida pelo órgão judiciário. A revisão pode incluir no cálculo do benefício dos aposentados contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Se aprovada pelos ministros do Supremo, a medida pode aumentar os valores de aposentadorias. 

Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, o professor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, Marcus Orione, revela que a reforma previdenciária de 1999 foi prejudicial aos trabalhadores justamente porque criou uma regra de transição que limita e exclui do cálculo dos benefícios da aposentadoria maiores contribuições feitas antes de julho de 1994.

O debate está em tramitação no Judiciário ao longo de dez anos e chegou ao STF. Se aprovada, a revisão incluirá no cálculo de benefícios de aposentados suas maiores contribuições, inclusive aquelas feitas antes da limitação de julho de 1994. “A primeira coisa é ficar atento à decisão do STF e à conclusão desse julgado, que até agora tem três votos favoráveis”, sugere o especialista. Para o professor, o argumento sobre o consequente aumento de gastos públicos não faz sentido. “Trata-se de valores que já foram pagos pelo aposentado e que ele tem direito para o ingresso deles no cálculo do benefício”, destaca.

Ainda de acordo com Orione, se aprovada no Supremo, a decisão afetará todos os processos em cursos, mas não contemplará todas as pessoas com a nova metodologia de cálculo do benefício. “A pessoa deve ter aposentadoria por tempo de contribuição, a contribuição deve ser posterior a novembro de 1999 e o aposentado deve ter contribuições maiores anteriores a julho de 1994”, explica. Se favorável aos aposentados, o especialista ainda sugere que o aposentado faça um cálculo prévio com um contador antes de pedir a revisão, para evitar gastos desnecessários com honorários de advogados em caso de situação não vantajosa.

 

Para ouvir a entrevista clique aqui

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