Alarmadas com os casos de intoxicação, no estado de São Paulo, por ingestão de metanol em bebidas adulteradas, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e a Associação Brasileira de Neuro-oftalmologia (ABNO) publicaram notas com alertas sobre a situação.
A Abrade manifestou sua “profunda preocupação e solidariedade às vítimas e familiares” após a confirmação dos casos de intoxicação, que incluem duas mortes, por ingestão de metanol misturado a bebidas adulteradas.
“[A entidade] atua fortemente no combate ao mercado ilegal de bebidas, na orientação sobre o cumprimento das exigências técnicas e regulatórias do setor e na promoção do consumo responsável.”
Segundo a associação, que acompanha operações de combate à comercialização de produtos ilícitos, apenas em 2025, o volume de apreensões foi superior a 160 mil produtos falsificados, além de insumos e equipamentos.
“A Abrabe reitera o compromisso com a proteção do consumidor e com a defesa do mercado legal, seguro e responsável e seguirá contribuindo com os Governos Federal e Estadual para proteção da população”, diz a nota.
Cegueira
Já a Associação Brasileira de Neuro-oftalmologia fez um alerta sobre os riscos de o consumo de metanol causar neuropatia óptica, “uma doença grave que pode causar perda de visão irreversível”, descreve a nota enviada à Agência Brasil.
Segundo a associação, entre 12 horas e 24 horas após o consumo, podem surgir sintomas de intoxicação como “dor de cabeça, náuseas, vômitos, dor abdominal, confusão mental e, principalmente, visão turva repentina ou até cegueira.”
De acordo com a ABNO, o diagnóstico deve ser feito a partir da história clínica do paciente e por exames de sangue e de imagem.
O tratamento deve ser imediato e com uso de antídotos (como o etanol venoso), bicarbonato para corrigir a acidez no sangue, vitaminas (ácido fólico/folínico) e, nos casos mais graves, hemodiálise para remover o veneno.
Entenda
Nos últimos 25 dias, nove pessoas apresentaram intoxicação após o consumo de bebida alcoólica adulterada com metanol. Até o momento, três pessoas morreram.
A situação crítica levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) a publicarem uma nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo.
Uma nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas foi publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).
De acordo com o informativo, o objetivo “é orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares”.
A medida é dirigida a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, mas também orienta consumidores sobre sinais de alerta para suspeita de adulteração.
São recomendados aos estabelecimentos:
- aquisição exclusiva de bebidas por meio de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento;
- compra acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal;
- não recebimento de garrafas com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, sem a identificação dos lotes, com numeração repetida ou ilegível;
- realização de medidas de rastreabilidade como dupla checagem.
O documento aponta ainda que a prática de preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com o da bebida, ou relato de sintomas indesejados como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência são alertas para suspeita de adulteração.
“Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, reforça a nota técnica.
A interrupção da comercialização deve ser imediata em caso de suspeita de produto adulterado, informam os órgãos, que também destacam a necessidade de orientar os consumidores que venham a apresentar algum dos sintomas para procurar atendimento médico com urgência.
“O estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica. Conforme a realidade local, recomenda-se notificar imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da cadeia.”
Crime
Por meio de nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – ao qual a Senacon é vinculada –, destacou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e que a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo.
O órgão federal informa ainda que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos.
“O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros.”
Fonte: Agência Brasil
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Jornalista com experiência sobretudo em redação de textos variados - de meio ambiente à saúde; de temas sociais à política e urbanismo. Experiência no mercado editorial: pesquisa e redação de livros com focos diversos; acompanhamento do processo editorial (preparação de textos, revisão etc.); Assistência editorial free lancer. Revisora Free Lancer das editoras Planeta; Universo dos Livros e Alta Books. Semifinalista do Prêmio Oceanos 2020.