Por Tié Lenzi* Mestre em Ciências Jurídico-Políticas
O sistema penitenciário brasileiro é um dos maiores do mundo em termos de população carcerária.
No Brasil, cumprem pena os presos que estão em prisão em três tipos de regime de prisão: fechado, semiaberto e aberto.
Dados do sistema carcerário brasileiro
Os dados mais atualizados, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que atualmente o sistema carcerário brasileiro tem aproximadamente 810 mil presos para as cerca de 437 mil vagas existentes. Outros dados divulgados são:
Total de vagas | 437 mil |
Presos a mais | 375 mil |
Presos provisórios | 337 mil |
- Estado com maior índice de presos: Acre (897 por cada 100 mil habitantes).
- Estado com menor índice de presos: Bahia (105 por cada 100 mil habitantes).
Presos provisórios
Os presos provisórios representam, de acordo com os números, 41,5% dos presos do país. Estes presos ainda não cumprem pena definitiva, estão em prisão provisória à espera de julgamento.
Quantos presídios existem no Brasil?
De acordo com o Projeto Sistema Prisional em Números (do Ministério Público) existem 1426 estabelecimentos penais no país. Desses, 594 (41,65%) são cadeias públicas e 651 (45,6%) são penitenciárias. O restante é composto por outros tipos estabelecimentos, como colônias agrícolas e hospitais psiquiátricos.
O sistema carcerário do Brasil tem estabelecimentos que podem receber somente presos homens ou somente mulheres. Existem também alguns mistos. Veja os dados:
A superlotação do sistema carcerário brasileiro
O sistema carcerário do Brasil é conhecido por um antigo problema: a superlotação. Isso significa que as vagas no sistema não são suficientes para atender a demanda. Atualmente, estima-se que faltam pelo menos 300 mil vagas no país.
O problema pode crescer ainda mais, pois, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o número de presos tem aumentado cerca de 8% ao ano.
A superlotação e a ressocialização dos presos
A superlotação nas penitenciárias dificulta a ressocialização dos apenados. De acordo com a Lei de Execução Penal (lei n° 7.210/84), durante o período de prisão, o preso deve receber assistência para prevenir que pratique novos crimes e prepará-lo para que esteja habilitado a retornar ao convívio em sociedade.
A reabilitação de um preso, de acordo com a lei, requer a oferta de trabalho ou estudo, atividades esportivas e condições de vida digna durante o período da prisão.
Para atingir esses objetivos, a lei prevê a prestação dos seguintes serviços de assistência:
- material,
- de saúde,
- jurídica,
- educacional,
- social,
- religiosa.
Outras consequências da superlotação
Além de dificultar o processo de ressocialização, a superlotação dos presídios pode causar consequências como rebeliões e esses episódios, muitas vezes, resultam em mortes massivas de presos.
A superlotação também dificulta que o Estado possa garantir cuidados de saúde e higiene dos presos. Essa dificuldade pode ajudar na disseminação de doenças (como AIDS e tuberculose), além de tornar mais complexo o atendimento adequado aos presos doentes.
A superlotação nos estados
A região Norte do país tem o maior índice de superlotação, que chega a ser 200% superior à capacidade dos presídios dessa região. No Sul, onde há o menor índice, a taxa é de 130%.
Os estados que mais sofrem com a superlotação são: Pernambuco, Roraima, Amazonas, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul.
Outros problemas do sistema prisional brasileiro
Além da superlotação, também são apontados como dificuldades enfrentadas pelo sistema prisional:
- problemas na infraestrutura e na manutenção dos estabelecimentos prisionais,
- falta de funcionários em número adequado às necessidades de serviço,
- escassez de atendimento médico suficiente para atender a demanda.
Alguns especialistas também apontam outra questão que pode causar reflexos na situação dos presídios brasileiros: a demora no andamento dos processos judiciais.
Segundo eles, o prazo demorado para a conclusão dos julgamentos faz com que a quantidade de presos provisórios seja grande e agrave ainda mais o problema da falta de vagas.
Banco Nacional de Monitoramento de Prisões
Para tentar melhorar e facilitar a administração do sistema prisional brasileiro, o CNJ lançou, em 2018 o BNMP: Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.
O objetivo da criação do cadastro é melhorar a transparência e a organização dos dados do sistema, para incrementar a administração e a gestão de políticas aplicadas no sistema prisional.
O cadastro, iniciativa inédita no país, possui dados sobre os presos e seus processos, como tempo de pena, tipo de acusação e local de cumprimento da prisão.