Importante, porém, destacar que no texto constitucional estão presentes princípios basilares, garantias e direitos fundamentais que norteiam a República e que não podem comprometer, no caso específico, a segurança da sociedade e sua ordem interna.
Cássio Faeddo*
Em uma de suas memoráveis atuações, Leonard Nimoy, no mítico papel de Sr. Spock proferiu uma das mais célebres frases: “As necessidades de muitos sobrepõem-se às necessidades de poucos, ou do indivíduo” (The needs of the many outweigh the needs of the few, or the one), cena do longa Jornada nas Estrelas: A Ira de Khan, de 1982.
Sr. Spock vinha de um povo evoluído, dotado de lógica, não era dado aos arroubos, falácias, fanfarronices e demais rudimentos de retórica.
Isto posto, com perplexidade, acompanhamos a declaração do Presidente Jair Bolsonaro afirmando que ninguém é obrigado a tomar a vacina contra a Covid-19. Mais estupefato ficamos, pois poderia ser uma resposta repentina, mas a declaração findou por ser referenda pela Secretaria de Comunicação do Governo.
Sabemos que de acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Importante, porém, destacar que no texto constitucional estão presentes princípios basilares, garantias e direitos fundamentais que norteiam a República e que não podem comprometer, no caso específico, a segurança da sociedade e sua ordem interna.
Viver em sociedade só é possível porque estamos sujeitos a leis que protegem os interesses da Nação, do coletivo e não interesses individuais.
Partindo dessa premissa, sequer há conflito aparente de normas que suscite maior discussão quanto à necessidade de vacinação da população contra uma doença que já ceifou a vida de mais de 127 mil brasileiros na presente data.
E mais, atendendo ao princípio da legalidade, temos a Lei 13.979/20 sancionada pelo próprio Presidente Jair Bolsonaro, com implicações legais de recusar vacinar-se contra a doença. Se de fato, houver rejeição, o Estado não necessitará usar o poder físico de coação que lhe confere o Poder de Polícia, o qual não pode abrir mão, mas poderá aplicar os procedimentos processuais e penais previstos na legislação, mesmo a aplicação de pena pecuniária, o que se demonstrará bem mais persuasivo.
Tratamos aqui de um interesse individual que deve submeter-se ao interesse coletivo e de proteção da saúde do próximo.
Na velha lição da escola primária: o seu direito termina quando começa o do coleguinha. Assim nos ensinaram nossas valorosas professoras e professores.
Por fim, vimos que o tema não comporta uma discussão mais séria. Como diria o lendário Sr. Spock citado no início: “Vida longa e próspera”, (Live long and prosper”). Ninguém vive em uma bolha.
**Cássio Faeddo – Graduado em Direito pela Universidade Paulista (1994). Mestre em Direitos Fundamentais pelo UNIFIEO. Professor de Direito tendo lecionado no Centro Universitário SENAC, Anhembi Morumbi e UNIBERO. MBA em Relações Internacionais/FGV-SP
fonte – assessoria de imprensa/imagem foter/focusonmore.com