Ontem, 31, o Senado aprovou a medida que cria o auxilio de R$ 600,00 para que a população mais desassistida possa passar, minimante, por esta crise…
Wanderley Parizotto**
…mas até agora, 8 horas e 28 minutos do dia 01 de abril o Presidente não sancionou.
O ministro Paulo Guedes alegou que precisa da aprovação (por parte do Congresso Nacional) de Leis complementares para que possa alocar os recursos necessários e estabelecer mecanismos operacionais para identificar os beneficiários e como pagar.
Ministro pare, por favor! Nós ajudamos a desatar estes nós, veja:
1- Há duas semanas o Congresso aprovou decreto de Estado de calamidade pública, portanto, para o pagamento do auxilio não há amarras jurídicas;
2 – Como identificar os beneficiários e pagá-los? O Governo Federal JÁ tem o Cadastro Social Único. Ele dispõe de todas as informações dos cidadãos que são beneficiados por programas sociais. E quem não estiver no cadastro, talvez a maioria dos trabalhadores informais, bastará apresentar CPF e RG. O CPF cruza diversas informações: se é aposentado, se está no seguro-desemprego, se está empregado, Imposto de Renda de 2019 e outros, isto é, quem tem direito ou não.
Há uma semana, o assunto é discutido em todo Brasil, e só agora o Governo vai ver como se faz?
O pagamento poderá ser efetuado pela Caixa Econômica Federal, presencialmente, ou pela Internet para quem tem acesso.
Basta criar critérios, alias, já deveriam ter sido criados. O Governo e a Caixa têm técnicos capacitados para isso.
**Wanderley Parizotto é economista e criador do Portal Plena.