Idosa recupera R$ 60 mil perdidos em golpe e é indenizada pelo banco

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O golpe aconteceu no dia 20 de julho do ano passado e Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 10 mil a professora aposentada. Leia mais…

 

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 10 mil para indenizar por dano moral a professora aposentada Inazeli Azevedo Nobrega e Silva, de 78 anos, vítima de golpe bancário. A instituição financeira deve, ainda, devolver cerca de R$ 60 mil para a idosa, que foram indevidamente descontados da sua conta corrente, com correção e juros de mora. Inazeli também fica isenta de quitar valores referentes aos empréstimos e às operações realizadas com o cartão de crédito. A decisão foi arbitrada pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP).

A professora aposentada, representada pelo advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, entrou com ação após perder o dinheiro em transações fraudulentas realizadas em sua conta, com pagamentos de boletos com seu cartão de crédito, transferências via Pix e contratação de empréstimos.

O golpe aconteceu no dia 20 de julho do ano passado. Um suposto funcionário do banco ligou para a idosa alertando-a sobre uma tentativa de acesso à conta por criminosos. O mesmo funcionário disse que os procedimentos de segurança da conta corrente precisariam ser refeitos. Nesta oportunidade, o falsário, de posse de informações sigilosas, confirmou diversos dados pessoais da vítima.

Em outro contato telefônico, a professora foi orientada a se dirigir à sua agência para a realização presencial dos procedimentos de segurança. E assim o fez, tendo sido atendida por funcionário interno do Banco do Brasil. Todavia, ao sair da agência e tentar realizar uma compra em uma farmácia, teve o pagamento negado no cartão de débito e crédito. Em casa, ao abrir o aplicativo do banco, percebeu que foi vítima do golpe da falsa central telefônica.

PERFIL DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

O advogado Fabricio Posocco, especialista em direito do consumidor, explica que é dever do banco zelar pela lisura das operações bancárias. “A minha cliente é correntista de longa data, e seu perfil de consumo é de conhecimento da instituição financeira”.

De acordo com o juiz Frederico dos Santos Messias, os extratos bancários anexados aos autos, mostram que, antes da ocorrência da fraude, as movimentações na conta corrente e cartão de crédito da professora aposentada eram regulares. Após a fraude bancária, foram observados vultosos gastos em um curtíssimo intervalo de tempo, que atingiram a monta de dezenas de milhares de reais.

“O banco deveria ter detectado as movimentações duvidosas e em desacordo com o perfil da autora. Porém, nada fez nesse sentido.”

O magistrado relata que a falha na prestação do serviço, no que concerne à segurança que deve fornecer aos seus clientes, como verificar a realização de operações bancárias que fogem completamente ao perfil, foi determinante para o dano moral.

“Por certo que a conduta desidiosa do réu causou danos de natureza extrapatrimonial. Os descontos efetuados na conta corrente, os gastos com o cartão de crédito e a contratação de empréstimos fraudulentos privaram a autora de grande parte dos seus rendimentos, com o qual provê a sua subsistência, o que certamente lhe gerou consequências funestas.”

fonte texto/imagem: assessoria de imprensa

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