Os direitos das pessoas com mais de 60 anos não se resumem a poder entrar na fila preferencial ou andar de ônibus de graça, aliás o morador de São Paulo que está na faixa etária entre 60 e 64 anos, a partir de 1º de fevereiro, perdeu o direito à gratuidade do transporte público…
Pois é, mas apesar de o Estatuto do Idoso já ter completado 17 anos, a maioria dos brasileiros costuma conhecer apenas os dois direitos citados anteriormente.
Por exemplo, você sabia que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária?
A prioridade aos idosos, por sua vez, é assegurada no atendimento imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados.
O Estatuto do Idoso prevê também a distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos e determina que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade. A referida lei versa ainda sobre o direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos; nos transportes coletivos estaduais, garante a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O Estatuto protege o idoso ao prever que nenhum deles seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. Os idosos passam a ter 50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer; além de reserva de 3% de unidades residenciais nos programas habitacionais públicos.
Clique aqui e leia na íntegra o Estatuto do Idoso.
http://www.planalto.gov.br/cci vil_03/leis/2003/l10.741.htm
imagem de abertura – Photo by poloriton on Foter.com / CC BY-NC-SA