Veja respostas às dúvidas mais comuns quando se trata de reajustes de planos de saúde!
Existem dois tipos de reajuste possíveis para os planos de saúde: os anuais (aqueles que repõem a inflação do período) e os por faixa etária, respeitando-se o limite determinado pelo Estatuto do Idoso e as condições contratuais. No caso do reajuste por faixa etária, a Agência Nacional de Saúde Complementar estabelece como isso deve ocorrer.
imagem – divulgação
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A professora da Faculdade Anhanguera, Sandra Cordeiro Molina, explica as dúvidas mais comuns com relação a planos de saúde e direitos de usuários idosos.
Planos de saúde podem aplicar reajustar de mensalidades de idosos anualmente?
Sim. A empresa pode aplicar o reajuste fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — que em maio limitou em 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) para o período entre maio de 2022 e abril de 2023. Esse reajuste é aquele que cobre a inflação e é cobrado de todos os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares.
Atenção: tanto o índice de reajuste de 2021, quanto o de 2022 sofreram com os impactos da pandemia de Covid-19. Assim, para analisar o percentual calculado para o reajuste de 2022, deve ser considerado o contexto, atípico, no setor de planos de saúde nos últimos dois anos.
Planos de saúde podem cobrar reajuste por mudança de faixa etária a idoso?
Depende. Deve ser considerada para responder a essa questão a faixa etária da pessoa idosa, a data da contratação do plano de saúde e o tempo que participam desse contrato. A ANS elaborou em sua página quadro explicativo, reproduzido abaixo.
Por fim, deve ser ressaltado que os contratos firmados antes de 2004 (ano em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso) costumam aplicar reajustes para faixas acima dos 60 anos (exemplos: 61 a 65 anos, ou acima de 65 anos), em alguns casos os aumentos chegando a até 100% de reajuste; mas esses contratos podem ser contestados na Justiça. Para contratos firmados depois de 2004, ano em que o Estatuto do Idoso entrou em vigor, a última faixa etária prevista é de 59 anos; além dessa, os planos de saúde não podem aplicar reajustes.
fonte: assessoria de imprensa/imagem <a href=’https://www.freepik.com/photos/senior’>Senior photo created by DCStudio –
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