Entre os aposentados e pensionistas do INSS que estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda, estão:
- Beneficiários que tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020;
- Beneficiários que tiverem recebido rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano de 2020;
- Beneficiários que tiverem obtido ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
- Beneficiários que tenham posses somando mais de R$300 mil até 31 de dezembro do ano passado;
- Beneficiários que escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
ISENÇÂO para os com mais de 65 anos
Segundo Paulo Henrique Pêgas, que é professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ e da Fipecafi, o benefício dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos tem uma dupla isenção do IRPF quando a renda é maior que R$ 24.751,74 ao ano, isto é, R$ 1.903,98 ao mês.
Isso acontece porque o imposto de renda isenta os aposentados acima de 65 anos que tem um rendimento mensal de até R$ 3.807,96, ou seja, o dobro de R$ 1.903,98. Sendo assim, o que sobra entra como rendimento tributável.
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