247 – O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, Iberê de Castro Dias, é taxativo ao afirmar que pais e mães são obrigados a vacinar seus filhos contra Covid-19. As informações são da Folha de S. Paulo.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já aprovou – em 16 de dezembro de 2021 – o imunizante da Pfizer para aplicação em crianças de 5 a 11 anos. Em muitas cidades brasileiras, a imunização começará na próxima semana.
De acordo com o artigo 227 da Constituição, “é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
De acordo com Dias, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras para quando houver discordância sobre a vacinação entre os pais. É ilegítima, diz o magistrado, a argumentação com base religiosa ou filosófica para barrar a imunização dos filhos. “Não tem debate. O que pode existir é alguma razão clínica comprovada, onde a vacinação não seria recomendada por causa de algum problema de saúde na criança. Em termos genéricos, pais e mães não podem dizer que a religião não permite a vacinação ou alegarem que são veganos, por exemplo”.
Segundo o juiz, pais que se negarem a vacinar seus filhos podem receber multa e até mesmo perder a guarda da criança. “Pais que não vacinarem seus filhos, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra a Covid-19, poderão ser penalizados com multa que varia de 3 a 20 salários mínimos (o dobro na reincidência)”.
De acordo com a advogada Carmem Lilian Calvo Bosquê, especialista em direito de família, as regras valem também para casais separados. “Na atual conjuntura do direito de família há uma regra nos divórcios, que é a guarda compartilhada. Não é só compartilhar as despesas. Todas as decisões sobre educação, lazer, saúde da criança devem ser tomadas em conjunto entre os genitores”.
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